União das Freguesias

de Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim

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Nota informativa

 

No âmbito da Lei 75/2013 de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, vimos por este meio informar a população em geral, que compete à Junta de Freguesia o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

 

Assim sendo, com a entrada em vigor do referido diploma, a competência para licenciar as referidas atividades ruidosas de caráter temporário saiu da esfera jurídica do município e passou para a das freguesias.

 

De referir que se tratava de uma competência da Câmara Municipal prevista e regulada no Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de dezembro, (alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 204/2012, de 11 de fevereiro), mas que foi expressamente revogada pela al. e) do nº 1 do art. 3º da Lei nº 75/2013.

 

Mais se informa que o que está em causa é apenas o licenciamento do acesso e exercício da atividade de per si e não a emissão de uma licença especial de ruído, sendo que esta continua a ser da competência da Câmara Municipal.