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Aplicação de produtos fitofarmacêuticos

 

De acordo com a notícia avançada pelo Jornal de Notícias, no dia 20 de fevereiro, a legislação em vigor não obriga os pequenos agricultores a frequentarem formações para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos (vulgarmente conhecidos como pesticidas e herbicidas). Ao contrário do que as empresas de formação e as lojas de venda destes produtos têm anunciado esta formação só é obrigatória por lei para a aquisição de produtos profissionais, sendo que os demais agricultores podem solicitar os produtos (sulfatos, herbicidas…) não profissionais e aplicá-los sem que tenham que possuir qualquer tipo de formação. O alerta foi dado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Regional (MAFDR).


A desinformação em torno da matéria (pode-se ler na mesma notícia do JN) levou diversas entidades que ministram este tipo de formações a veicularem a ideia errada e a deturparem o sentido da lei. Isto acontece com a conivência e apoio das produtoras dos fitofármacos, que pretendem colocar apenas no mercado os produtos de ‘uso profissional’, embalagens industriais em que o IVA é taxado a 6%. Os de uso não profissional são vendidos em dose individual, mas com IVA a 23%, o que não interessa às farmacêuticas.


Em última instância será o produtor a decidir a que considera ser a melhor opção para si, mas deve fazê-lo de forma informada e consciente, com conhecimento pleno dos seus direitos e deveres perante a lei. De acordo com a mesma a formação é apenas necessária para a aquisição de produtos fitofarmacêuticos de ‘uso profissional’, os restantes podem ser adquiridos sem habilitação. O MAFDR anunciou ainda que em breve vai lançar uma campanha generalizada e massiva de informação sobre esta e outras matérias em que parece prevalecer alguma ambiguidade.